O Vice-Presidente e Coordenador Técnico de Competições da FFMS, Marco Antonio Tavares, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a verificação e confirmação da participação irregular do atleta Emerson da Silva Santos do filiado Operário Futebol Clube por ter infringido o Art. 39 – Os atletas e Comissão Técnica cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho. na partida realizada no dia 28/11/2020 às 16 horas no estádio Pedro Pedrossian – Morenão entre as equipes do E.C Comercial x Operário F.C válido pela 11ª rodada do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – Edição 2020 e baseado no mesmo regulamento em seu Art. 42 – É de exclusiva responsabilidade das Associações/Clubes disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Caso ocorra irregularidade neste item, caberá ao Departamento Técnico da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS a aplicação da perda de 3 (três) pontos disputados da partida, por cada jogador irregular, comunicando tais ocorrências às Associações /Clubes participantes e ao – Tribunal de justiça Desportiva – TJD. COMUNICA:
- A retirada de 3 (três) pontos da equipe infratora;
- A reclassificação do Grupo E conforme abaixo:
1º – Operário Futebol Clube – 1 ponto – Saldo de Gols +1
2º – Esporte Clube Comercial – 1 ponto – Saldo de Gols – 1
- Confirmação da classificação do Operário Futebol Clube para a próxima fase (semifinal) do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – Edição 2020.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2020.
Marco Antonio Tavares
Vice-Presidente e Coordenador de Competições