Por decisão unanime o pleno do TJD-MS, decidiu a manutenção da decisão da primeira instancia, que mantem a pinicão de suspender por 2 anos CORUMBAENSE e MARACAJU, e a multa de mil reais. O artigo 38 do regulamento geral da competição, clubes que por qualquer motivo abandonar a competição estará fora das duas próximas competições promovido pela FFMS.
Corumbaense e Maracaju pediram para não jogar as quartas de final do estadual, alegando problemas financeiros devido a paralisação devida a pandemia, não conseguiram manter os patrocínios firmados para o estadual.